O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0037253-2/2016, decreta, Art. 1º – Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Direito, ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – DCHT, Campus XX, em Brumado, em regime de Cooperação Interdepartamental com o Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – DCHT, Campus XIX, no MunÃcipio de Camaçari – BA, Fora de Sede, com carga horária de 4.530 horas, 50 (cinquenta) vagas para o turno vespertino, para os ingressantes dos anos: 2012, 2013, 2014 e 2015, conforme descrito nas Resoluções CONSU/UNEB nº 996/2013 e 1.173/2016, na forma do Parecer CEE nº 152/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 2019. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 16 de agosto de 2019.