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21 de agosto de 2019
Aracatu

Aracatu: Justiça Eleitoral julga improcedente processo contra chapa Prefeito e Vice-prefeita

Foto Rede Acontece

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela Coligação “A Força da Mudança”, encabeçada pela candidata a prefeita Braulina Lima Silva, derrotada nas eleições de 2016, sofreu mais uma derrota, desta vez, nos autos do processo que a coligação moveu contra a Coligação “Juntos no Caminho Certo”, Sérgio Silveira Maia e Lêda de Souza Matias Silveira, eleitos Prefeito e a Vice-prefeita de Aracatu em 2016. Consta na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que em resumo, durante todo o período de campanha os representados cometeram ilícitos eleitorais, em especial doação de bens, serviços e vantagens, abuso dos poderes econômico e político, com manifesta intenção de alterar a vontade do eleitor. Foram transcritos trechos de diálogos mantidos por pessoas que teriam recebido materiais de construção e outras vantagens em troca de votos, entre eles, Joaquim e Maria Nilza, da Fazenda Lajedão; Gilmar, Wilson Cardoso e Ricardo. Acrescentaram que os representados, pela segunda vez, distribuíram combustíveis a eleitores, fato ocorrido em 29 de setembro de 2016, data do último dia de comício. Em 3 de setembro eles já teriam distribuído combustível a eleitores, e o posto seria do primeiro representado e de seus familiares. Alegaram que os então candidatos, ora representados, tiveram apenas cento e três votos a mais que a autora Braulina. Segundo os autores, os representados abusaram do poder político, inclusive teriam usado guardas municipais para impedirem a campanha da adversária. Destacaram que as imagens mostram gigantesca fila de carros e motocicletas no posto, e houve captação ilícita de sufrágio. O juiz Genivaldo Alves Guimarães, que está respondendo pela 90ª Zona Eleitoral da Comarca de Brumado arquivou o processo por falta de provas substanciais e gravações ilícitas. “No caso sub examine quase todas as contraditas foram fundamentadamente deferidas; outras testemunhas não compareceram, e a prova consistente na gravação ambiental sem conhecimento dos interlocutores foi declarada ilícita. Embora as circunstâncias relevem provável prática de abuso dos poderes econômico e político, não há como extrair dos autos os fundamentos necessários ao julgamento procedente do pedido e aplicação das respectivas penalidades. Em relação à provável ou até evidente distribuição gratuita de combustíveis, as imagens mostram a fila de interessados em abastecer motocicletas ou automóveis, mas nenhum dos prováveis beneficiários foi ouvido em juízo, e as testemunhas pouco revelaram sobre a alegada doação de combustíveis em troca de votos. É possível, inclusive, que eleitores que votaram na autora também tenham recebido, gratuitamente, combustível para compareceram a carreatas ou comícios. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos e declaro extinto o processo”.