A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi movida pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo consta na denúncia, arrecadação e gastos ilícitos em face de Eduardo Lima Vasconcelos e Édio da Silva Pereira, então candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Brumado, respectivamente, por gastos eleitorais antecipados e com violação às normas de prestação de contas. Afirmou que houve recursos que não transitaram pela conta específica, havendo evidências de “caixa dois” e abuso do poder econômico que serviram para desequilibrar o pleito eleitoral. “Embora as partes tenham apresentado alegações finais, chamo o feito à ordem para sanar irregularidade consistente na omissão de manifestação sobre a arguição dos investigados, bem como para assegurar o prazo de três dias para eventual pedido de diligências”. O juiz rejeita a alegação de perda superveniente do interesse de agir. Por força de lei, AIJE pode ser proposta até a data da diplomação dos eleitos; no caso desses autos o prazo foi observado. A posterior aprovação das contas, por si só, não leva à extinção do processo, como pretendem os investigados. Da decisão consta que o MP manifestou-se pela desaprovação das contas.