A prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP), do municÃpio de Malhada de Pedras, foi multada, na última terça-feira (10), pelo de Tribunal de Contas dos MunicÃpios (TCM-BA), em R$ 2,5 mil e determinou um ressarcimento de R$ 16.788,49. Segundo o parecer do conselheiro Raimundo Moreira, a multa a gestora, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico do exercÃcio financeiro de 2018. Ainda de acordo com a corte, o ressarcimento foi em decorrência da apresentação de processos de pagamentos desacompanhados de notas fiscais – não comprovando assim as despesas efetivadas.
Além disso, foi determinado um ressarcimento de R$16.788,49, devido a apresentação de processos de pagamentos desacompanhados de notas fiscais – não comprovando assim as despesas efetivadas. A despesa com pessoal, ao final do exercÃcio de 2018, alcançou o montante de R$ 10.777.270,81, correspondendo a 54,87% da receita corrente lÃquida, desrespeitando, assim, o percentual máximo de 54%.
Todavia, a gestora ainda se encontra dentro do prazo de recondução. Em seu parecer, o conselheiro Raimundo Moreira apontou, como ressalvas, registros de impropriedades constantes no sistema SIGA, do TCM. Entre as falhas, a não inserção, inserções incompletas e/ou incorretas no sistema, inclusive envolvendo licitações e contratos. Apesar das irregularidades encontradas, as contas foram aprovadas com ressalvas. Cabe recurso da decisão.