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24 de fevereiro de 2020
Justiça

Operação Faroeste: STJ mantém prisões preventivas de investigados por venda de sentença

Foto Sudoeste Acontece

Após solicitação do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as prisões preventivas de Adaílton Maturino do Santos e Márcio Duarte Miranda, investigados e já denunciados na Operação Faroeste, que revelou esquema de venda de sentenças entre membros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).

De acordo com as investigações, ambos agiam como operadores da organização criminosa, que tinha como propósito regularizar terras de grilagem localizadas no oeste do estado. O grupo é acusado de usar laranjas e empresas fictícias para dissimular os crimes cometidos.

Em agravos regimentais apresentados ao STJ, os denunciados alegaram ilegalidades nos requisitos para a prisão preventiva além de sustentar que o fato de estarem soltos não representaria risco à ordem pública.

Os acusados também citaram excesso de prazo das prisões, ocorridas em 19 de novembro do ano passado, e afirmaram não haver fatos novos que pudessem ensejar a segregação cautelar. Por fim, pediram a substituição das prisões por medidas cautelares menos gravosas.

Porém, para o STJ, medidas cautelares diversas da prisão preventiva não são suficientes para garantir a ordem pública e a integridade das investigações.

No voto, o relator, ministro Og Fernandes afirmou que, “ao contrário do alegado pelo requerente, não houve modificação da conjuntura fático-jurídica e probatória apta a gerar qualquer alteração na decisão anteriormente proferida”.

Além disso, o ministro entendeu, assim como sustentou o MPF, que não há excesso no prazo das prisões, uma vez que “prazos fixados na legislação para a prática de atos processuais consistem em parâmetros, não se podendo deduzir o excesso apenas em função de sua soma aritmética”.