“Ficam proibidos, até o dia (12/04/2020, a suspensão de serviços essenciais à população, sobretudo energia, abastecimento de água e esgoto, internet e telefone, em todo território do município de Aracatu.
Parágrafo único. Eventuais descumprimentos das determinações contidas no presente decreto serão imediatamente comunicados à Polícia Militar para adoção das medias pertinentes, além da responsabilização criminal, cível e administrativa pelo fato.”