O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, nesta quarta-feira (22), recomendação solicitando ao município de Barreiras, no oeste baiano, que suspenda o procedimento licitatório destinado a contratar empresa para construir oito escolas com recursos do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O órgão federal ainda pediu que o município apresente justificativa ou promova a correção de irregularidades verificadas no edital. A sessão de recebimento e julgamento das propostas está prevista para esta quinta-feira (23), às 8h30, sendo a licitação organizada em dois lotes, de quatro escolas cada, no valor de R$ 25 milhões por lote.
Para o procurador da República Adnilson Gonçalves, que atua no caso, “da maneira como foi organizada a licitação, haverá impedimento ou séria dificuldade de participação igualitária de micro e pequenas empresas”.
Ainda de acordo com ele, isso gera insegurança jurídica e possível direcionamento para que grandes empresas que não têm verdadeira capacidade operacional vençam a licitação, já que, de acordo com o edital, poderão subcontratar até 60% das obras.
No documento consta que no edital foram encontradas diversas cláusulas potencialmente lesivas à ampla concorrência, tais como: licitação por lote e não por item, sem a justificativa adequada; exigência de patrimônio líquido elevado, superior ao valor individual de cada obra; exigência de Certidão de Acervo Técnico superior a cada obra individualmente considerada; e exigência de visita técnica.
O MPF também apontou cláusulas contraditórias em documentos diversos que compõem a mesma licitação, tais como: vedação da subcontratação no projeto básico, enquanto o edital da mesma licitação permite a subcontratação de 60% do serviço; vedação da participação de consórcio no Edital enquanto o projeto básico da mesma licitação regulamenta sua participação; obrigatoriedade da visita técnica no edital, e facultatividade no projeto básico.
A recomendação foi dirigida ao prefeito Zito Barbosa (DEM), à secretária de Educação e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, que dispõem de 48 horas para informar se vão suspender o procedimento licitatório e 15 dias para comprovar o acatamento das medidas indicadas, se for o caso.
Embora a recomendação não tenha caráter obrigatório e vinculante, os agentes públicos ficam formalmente cientes das irregularidades e das medidas indicadas e, se não houver correção dos problemas, o Ministério Público Federal pode adotar todas as medidas legais pertinentes, seja para responsabilizar pessoalmente os envolvidos nas irregularidades, seja para anular eventual contrato.