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5 de junho de 2020
Política

Enquanto contaminação de Covid-19 cresce, prefeito é acusado de desviar R$ 7 milhões

Foto: Reprodução

O prefeito de Barrocas, José Jailson Lima Ferreira (MDB), virou réu em uma ação popular protocolada na Justiça. O emedebista é acusado de desviar aproximadamente R$ 7 milhões da saúde, enquanto o município chega a 15 casos confirmados de Coronavírus.

Além do prefeito, mais seis envolvidos também viraram réus, entre eles, as secretárias da Saúde, Débora Brito, da Educação, Jaqueline Queiroz e o secretário de Administração, José Silva. Segundo o inquérito, José Jailson queria beneficiar a Santa Casa de Misericórdia de Serrinha em uma licitação fraudada.

De acordo com a documentação anexada à peça judicial, o prefeito teria frustrado a ampla concorrência, direcionando a licitação para que a Santa Casa fosse à contratada para a prestação de serviços de saúde no município.

O edital previa que o município deveria ter nomeado um fiscal do contrato, responsável por atestar a prestação dos serviços e verificar os relatórios semanais de atividades, como condição para o pagamento, o que, segundo a ação, jamais ocorreu.

Além disso, apesar da Santa Casa prestar serviços na área de saúde, a instituição também está envolvida em uma contratação para fornecer mão de obra para as Secretarias de Educação; Urbanismo, Infraestrutura, Obras e Meio Ambiente; Administração e Finanças; Agricultura; Cultura, Esporte e Lazer.

Com isso, a Santa Casa realizou contratações de condutor de máquinas, ajudante administrativo, auxiliar de limpeza e manutenção, condutor de veículos, engenheiro civil, vigia noturno, assistente de contabilidade, coordenador de ensino, auxiliar de eletricista e até veterinário, atividades que não tem qualquer relação com a sua atuação. Esse é o segundo contrato celebrado entre a Prefeitura de Barrocas e a Santa Casa de Misericórdia de Serrinha. O primeiro no valor de R$1.319.683,64.

A ação popular solicita o bloqueio imediato do patrimônio do prefeito e de todos envolvidos, para garantir o ressarcimento do valor aos cofres públicos do município.


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