A Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), suspendeu o funcionamento das atividades não essenciais em Brumado. A decisão foi proferida na última terça-feira (16), em Salvador.
Em primeira instância, o juiz Genivaldo Alves Guimarães, havia negado o pedido de fechamento do comércio local. A ação foi movida pela Defensoria Pública Estadual (DPE).
A flexibilização instituída pelos decretos municipais, liberando a abertura e funcionamento de serviços considerados não essenciais, coloca em risco todo um esforço que vem sendo adotado pelas autoridades públicas no sentido de diminuir o avanço da pandemia na Bahia.
“Outrossim, o perigo da demora também se afigura latente, considerando a rápida velocidade de transmissão, inclusive por pessoas assintomáticas, que poderá levar a um crescimento exponencial, podendo elevar consideravelmente o número de infectados e mortos, situação ainda agravada pela total falta de estrutura para acolhimento dessas pessoas na rede pública de saúde”, salientou.
Caso não cumpra as exigências estabelecidas, o Município terá de pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.