Programas de rádio e televisão apresentado e/ou comentado por pré-candidatos nas eleições municipais de 2020 não podem ser transmitidos a partir dá última terça-feira (30). O calendário das Eleições 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) delimita 30 de junho como “data a partir da qual é vedado à s emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato”.
Além da questão de transmissão de programas apresentados e/ou comentados por pré-candidatos, o TSE determina esta terça como o último dia possÃvel para que os partidos polÃticos enviem a prestação de contas de 2019.
Em nota, o Tribunal ressaltou que por conta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de adiamento das eleições devido ao novo coronavÃrus outras datas podem ser afetadas.
O ministro LuÃs Roberto Barroso, presidente do TSE, já se manifestou favorável ao adiamento das eleições, inicialmente marcadas para outubro [4/10 e 25/10]. A PEC responsável por adiar as eleições já foi aprovada em primeiro turno no Senado e deve ser posta em votação na Camara dos Deputados ainda essa semana.
“Eventual descumprimento da regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) pode acarretar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos. Tais sanções podem ser aplicadas pelo juiz eleitoral, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária[…] A proibição vale tanto para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, ou seja, ainda que sob a forma de entrevista jornalÃstica em que seja possÃvel identificar o entrevistado. A norma proÃbe difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligação, para garantir uma disputa equilibrada”, explicou o Tribunal em nota.