O plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefÃcio previdenciário. A recomendação está em resolução publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União.
O texto também recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavÃrus, o INSS autorize operações de empréstimo consignados um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito. Esse prazo de carência, no entanto, não pode ser considerado no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
Uma outra recomendação é que o beneficiário ou seu representante legal possa autorizar o desbloqueio dos benefÃcios após 30 dias, contados da data de despacho do benefÃcio para a realização de operações de crédito consignado.