O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a prorrogação do regime de teletrabalho dos servidores e magistrados, além da suspensão dos prazos processuais até 31 de agosto para os processos físicos, o que não impede a prática de ato processual, necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.
De acordo com a norma interna da Corte, o teletrabalho é adotado quando “não representar prejuízo ao serviço, principalmente no que tange à gestão de contratos, licitações, pregões, pagamentos, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação, saúde e outros considerados essenciais”.
Quanto à suspensão dos prazos, está garantida, nos processos físicos, no entanto, a apreciação, em especial, dos pedidos de medidas protetivas, em decorrência de violência doméstica, e das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
Ainda segundo o regimento interno, os mandados judiciais serão cumpridos por oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou WhatsApp, ou outro meio eletrônico, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.