STJ nega recurso e mantém recebimento de denúncia de cinco réus da Operação Faroeste

O MPF se manifestou pelo não reconhecimento dos embargos, “uma vez que o e. Relator, em momento algum, inovou a pretensão acusatória”, uma vez que todas as movimentações financeiras suspeitas atribuídas a Gesivaldo foram levadas aos autos, incluindo documentações que indicam a relação dele com o também réu Adailton Maturino.

O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que também é réu no âmbito da Operação Faroeste, alegou a existência de omissões no acórdão que determinou o recebimento parcial da denúncia contra os acusados. A defesa fala em omissão quanto às menções de investigação que envolvem o magistrado junto à Procuradoria Geral da República, que, segundo os advogados, não foram especificadas nos autos.

O Ministério Público Federal se manifestou e afirmou que “não encontram respaldo as supostas omissões arremessadas pelo embargante José Olegário, sendo sua pretensão recursal simples busca de reavivar o exame de suas alegações não acolhidas, quando do recebimento da denúncia”.

Ainda de acordo com o órgão federal, “a denúncia apontou, de forma clara e precisa, atuação do embargante José Olegário na organização criminosa que operou no oeste baiano, assim como no mecanismo de lavagem criado para garantir a perfeita fruição do proveito criminoso”.

Já Adailton e Geciane Maturino, apontados as principais peças no esquema de grilagem de terras no oeste baiano, alegaram nos embargos a existência de omissões, premissa equivocada, obscuridade, contrariedade e erro material no acórdão de autoria do ministro relator Og Fernandes.

De acordo com a defesa, houve omissão do STJ no que tange ao pedido, com máxima urgência, de revogação da prisão preventiva dos réus. “Ante o exposto, considerando-se a omissão dessa digníssima Corte Especial no que atina a matéria de extrema importância, requer-se o seu saneamento, analisando-se, com máxima urgência, o pleito de revogação da prisão preventiva formulada nestes autos ou, subsidiariamente, de substituição por medidas cautelares diversas ou por prisão domiciliar, como medida de justiça e sobretudo por razões humanitárias”, escreveu a defesa.

Os advogados também alegam que a denúncia da PGR contra Adailton e Geciane Maturino foi inepta, com “expressa ausência de aferição de fatos essenciais à Operação Faroeste”, sendo que, segundo eles, houve quebra dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Também foi argumentado que a denúncia não especificou e individualizou as ações atribuídas ao casal dentro da suposta organização criminosa.

“A exordial acusatória aponta as condutas supostamente praticadas pelo Embargante sem a indicação de fatos, tempo, circunstâncias e lugar. Na realidade, limita-se a apresentar um compilado de incontáveis adjetivações para referir-se aa Embargante, sem – repete-se – apontar-lhe fatos”, afirmou a defesa.

O MPF, por sua vez, escreveu: “O embargantes Adailton Maturino e Geciane Maturino tentam, mais uma vez, resolver, desta feita, em sede de aclaratórios contra o acórdão do recebimento da denúncia, a (des)necessidade da manutenção das prisões cautelares deles, situação que, data maxima venia, ficou afastada naquela assentada”.

E continuou: “Em outro vértice, venia concessa, nenhuma das 13 omissões ou contradições meritórias, apontadas pelos embargantes Adailton Maturino e Geciane Maturino devem ser acolhidas, uma vez que os embargos não se prestam a rediscutir matéria minudentemente tratada pela decisão de recebimento da denúncia”.

Ainda quanto ao pedido de revogação das prisões feito nos embargos, Og Fernandes afirmou que “não merece acolhida a alegação de omissão quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, uma vez que o processo foi submetido à Corte Especial para fins de análise do recebimento ou não da denúncia”.

“No que tange à parte embargante, o Órgão Colegiado decidiu pelo recebimento da denúncia com relação à suposta prática dos crimes de pertencimento a organização criminosa e lavagem de ativos, e o fez com o aprofundamento adequado à fase em que o processo se encontra sem adentrar, repita-se, nos aspectos meritórios, os quais serão examinados no momento oportuno. Não houve, assim, qualquer das omissões ou obscuridades apontadas pela parte embargante no acórdão de recebimento da denúncia”, finalizou o ministro, negando recebimento aos embargos de declaração.

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