O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata da portaria que autorizou a retomadas das aulas presenciais na rede municipal de ensino da cidade de Brumado, no sudoeste da Bahia. A decisão, tomada nesta segunda-feira (21), acatou recurso do Ministério Público estadual, apresentado pelo promotor de Justiça Millen Castro, contra decisão da Justiça em primeira instância.
A determinação foi proferida pela desembargadora Carmem Lúcia Pinheiro, da Quinta Câmara Cível do TJ, relatora do processo. Segundo a decisão, o Município não pode flexibilizar “as regras de distanciamento social e das restrições à abertura das escolas, até que seja divulgado o estudo técnico-científico que ampare sua decisão, a ser tomada com base nas diretrizes estaduais e nacionais e após a realização de plano de retomada das atividades escolares, conforme parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE)”.
A desembargadora destacou que, de acordo com o parecer do CNE, a reabertura das escolas deve seguir uma “série de diretrizes”, entre elas a realização de um levantamento dos efeitos da pandemia nas comunidades escolares, para identificar casos de estudantes que sofreram perdas familiares, e de professores e profissionais da educação afetados pela COVID-19.
Ainda na decisão, é citado a necessidade de cuidados específicos com a merenda e transporte escolar, considerando o risco potencial de ampliação das possibilidades de contaminação existentes durante a entrega e consumo dos alimentos, distanciamento entre estudantes dentro dos ônibus e a movimentação das crianças e jovens no município; investimentos necessários em água, higiene, lavatórios e máscaras, considerando a possibilidade de nova onda da pandemia; além da organização dos espaços físicos para professores e funcionários das escolas.