O Juiz da 101°Zona Eleitoral de Livramento, Gleison dos Santos Soares, em decisão liminar proferida no último sábado (26), determinou a retirada da propaganda eleitoral irregular de 02 (dois) veÃculos modelo Fusca, placas policiais CNC-8621 e JOX-3331, repleto de adesivo do número 18, justapostos com efeito outdoor que superou o limite de 0,5m², permitido, além do slogan de campanha “O trabalho não vai parar” dos candidatos José Ricardo Assunção Ribeiro e Joanina Batista Silva Morais Sampaio.
A representação por porpaganda eleitoral irregular foi proposta pela Coligação “O cuidado que Livramento precisa”, formada pelos partidos PSD, PP e MDB, sendo os representados, além dos candidatos a prefeito e vice, Ricardinho e Joanina, Marilúcio Alves de Oliveira e Herbert Castro.
A decisão liminar aduz que a propaganda irregular deve ser retirada, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada dia de descumprimento e apreensão da propaganda e do veÃculo. Todos os representados serão citados para apresentarem defesa no prazo legal