Brumado: STF nega pedido da prefeitura para retomar aulas presenciais nas escolas

Foto Sudoeste Acontece

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido do município de Brumado, para autorizar a retomada das aulas presenciais na cidade. A prefeitura da cidade recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspender decisão de primeira instância que havia liberado a volta do ano letivo na rede municipal (entenda aqui e aqui).

As aulas presenciais em unidades públicas e particulares estão suspensas em todo o estado, desde março, quando o governo da Bahia publicou um decreto que determinava a interrupção das atividades por causa da pandemia da Covid-19.

As atividades escolares de forma presencial na cidade voltaram em 21 de setembro, mas foram suspensas no mesmo dia, após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) obter decisão favorável para derrubar uma liminar que havia permitido a retomada das aulas. A medida foi obtida no âmbito de uma ação civil pública ingressada pelo órgão, após a prefeitura resolver, de forma contrária ao decreto estadual, regressar com as atividades presenciais.

Ao STF, o Município afirmou ter amparado a decisão em critérios técnicos e científicos específicos para a região e que “qualificou a equipe e tomou as medidas necessárias para possibilitar, juntamente com equipe multidisciplinar, a construção da possibilidade de abertura das aulas com os devidos protocolos de segurança.” Ainda segundo a municipalidade, a liminar do TJ-BA que proibiu a retomada das aulas representa “grave ameaça à ordem pública e ao interesse público” porque inviabilizaria o acesso à educação por tempo indeterminado.

Ao negar o pedido de Brumado, Fux argumentou que volta das atividades presenciais na educação precisa ser amparada em estudos técnico-científicos, com “cautela ainda maior, considerando que os ambientes escolares propiciam grande contato físico entre os estudantes, sendo extremamente dificultosa a fiscalização do atendimento a todas as recomendações de prevenção à transmissão do coronavírus, o que poderá gerar grande risco de transmissão, expondo o perigo a saúde dos alunos, profissionais da educação e seus familiares.”

No entanto, o ministro mencionou na decisão que o MP-BA informou não ter havido distribuição prévia de máscaras, álcool gel, luvas, ou outros equipamentos de segurança às crianças e adolescentes da rede municipal de educação, ou “tampouco restaram discriminados os investimentos feitos para possibilitar uma volta às aulas segura pelo Município”. As informações foram divulgadas pelo Bahia Noticias

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