O Juiz Eleitoral da 64º Zona Eleitoral de Guanambi, Ronaldo Alves Neves Filho, aplicou duas multas no valor 90 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência). A decisão do magistrado é de sábado (17), mediante duas representações eleitorais contra o prefeito Jairo Magalhães.
As representações, onde foi aplicada multa de 60 mil UFIR. A representação foi pelo fato do prefeito ter participado da inauguração da Praça SÃlvio Nunes dos Santos, no bairro São Sebastião, no dia 25 de setembro.
O ato teria sido conduzido pelo vice-prefeito Hugo Costa (PSD), no entanto, o prefeito Jairo Magalhães esteve presente. O nome dele ainda foi citado pelo locutor que apresentava o evento. No entendimento do juiz eleitoral configurou conduta vedada a agente público.
Na segunda representação, esta de responsabilidade da comissão provisória municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o prefeito foi acusado de promover propaganda irregular na Rádio Alvorada LTDA. O juiz entendeu que a pretexto de informar a população sobre medidas de combate ao Covid-19.
O prefeito autorizou publicidade em que ele próprio participa da matéria informativa, veiculada no prazo legal de impedimento, sendo que o municÃpio possui profissionais de saúde capacidades para esse fim, sem que houvesse descumprimento da legislação eleitoral. Jairo Magalhães e a emissora foram condenados a pagar multa de 30 mil UFIRs cada um.
Ambas as condenações cabem recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Outras representações contra o prefeito por condutas vedadas e por propaganda eleitoral irregular foram indeferidas.
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a extinção da UFIR no ano de 2000, o valor deve ser estipulado multiplicando a última cotação, no valor de R$ 1,0641, pelo fator 33,02. Por este cálculo, as multas aplicadas ao prefeito somam R$ 3.162.292,38 e para a emissora de rádio, R$ 1.054.097,46.
A Agência Sertão ainda entrou em contato com o Cartório Eleitoral de Guanambi para obter a informação se é este mesmo o calculo a ser aplicado, conforme indica as sentenças, no entanto, os servidores não souberam afirmar se são mesmo estes valores tão altos, considerados desproporcionais às infrações cometidas pelo candidato e pela emissora.