A corregedora-nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu, nesta terça-feira (12), permitir que sejam apurados fatos atribuídos a cinco desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em reclamação disciplinar de autoria da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo.
De acordo com a denúncia, os magistrados, Maria do Socorro Barreto Santiago, Gesivaldo Nascimento, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Emílio Salomão Pinto Resedá e Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, os três primeiros réus na Operação Faroeste, teriam praticado infrações, “com a intenção de grilar as terras do falecido Manoel da Purificação Galiza, por meio de decisões judiciais forjadas” e de “anular os registros de suas terras em favor do Grupo OAS”.
As terras em questão fazem parte do Sítio Parimbamba (Fazenda Itapoã), localizado em Itapuã, em Salvador, e a ação na qual supostamente houve infração disciplinar foi aberta nos anos 80 por Galiza, com sentença transitada em julgado em 1989. Ocorre que, segundo a denúncia, 23 anos depois, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) interpôs recurso contra a decisão.
Na peça, o órgão alegou que “houve prejuízo a particulares – o Espólio de Edmundo Visco, sucedido pelo Grupo O.A.S e Coligados em 1990”, além de ter argumentado que “não participou da ação de usucapião encerrada em 1989 em que foi autor, Manoel da Purificação Galiza”.
Neste sentido, a Procuradoria Geral da República (PGR), na reclamação disciplinar feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que todo o procedimento que diz respeito à posse do imóvel localizado em Itapuã, tendo sido o Grupo OAS beneficiado na ação, aconteceu supostamente com a ajuda de “membros da máquina judiciária” do Estado da Bahia, na medida em que favoreceram as partes exitosas no processo, e que o recurso de apelação interposto pelo MP-BA se deu de maneira forjada.
“Quando do desarquivamento da usucapião em 2012, para se “forjar” o recurso de apelação (…) em nome do Defunto/Apelado, Manoel da Purificação Galiza, o Estado da Bahia, por seus agentes da Máquina Judiciária suprimiram, retiraram, subtraíram os cinco apensos que integravam a Ação de Usucapião, para, com essa torpe fraude poder se alegar, como se alegou no recurso de apelação (…) que o Espólio de Edmundo Visco, como confrontante, não foi citado; que o MP-BA não participou da Usucapião; que não houve planta e memorial da área usucapienda; que a participação da Litisconsorte Helenita Galiza foi irregular, e, tantas outras facilidades ‘acobertadas’ pela ausência dos 5 apensos delitos do processo, onde se encontravam a verdade dos fatos”, escreveu.
Em razão do teor da denúncia, que se desenrolou em reclamação disciplinar, a corregedora-nacional de Justiça determinou a expedição de carta de ordem para que, em cinco dias, a 1ª Vice-Presidência do TJ-BA promova a intimação dos desembargadores acusados de terem atuado na suposta fraude processual.
Quanto à intimação da magistrada Maria do Socorro Barreto Santiago, o CNJ determinou que seja feita, em 15 dias, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, uma vez que ela está presa na Penitenciária da Papuda, em Brasília.