Os conselheiros do Tribunal de Contas dos MunicÃpios (TCM), na sessão realizada nesta quinta-feira (04), imputaram multa de R$ 4 mil ao prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercÃcio de 2018. A licitação tinha por objeto a contratação de veÃculos para serviços de transporte escolar, transporte alternativo e máquinas pesadas, ao custo de R$1.330.000,00. A decisão, no entanto, cabe recurso.
Para o conselheiro do TCM, Paolo Marconi, relator do processo, o prefeito demonstrou de forma precária o interesse público na contratação, não justificando os quantitativos dos serviços e os valores licitados.
Marconi ressaltou, ainda, que o gestor não conseguiu comprovar a realização das vistorias e inspeções semestrais exigidas pela legislação de trânsito, nem foi possÃvel como verificar se os condutores dos veÃculos locados satisfizeram os requisitos legais, tendo em vista a ausência de fiscalização da execução do contrato por parte da administração pública.
Por fim, o relator considerou irregular a intermediação de contratos, vez que não há autorização no edital ou nos contratos para subcontratação do serviço licitado. O prefeito, apesar da defesa apresentada, conseguiu descaracterizar apenas parte das irregularidades.