A aplicação da Lei Anticorrupção, que em janeiro completou sete anos em vigor, apesar de ser um mecanismo importante que prevê a responsabilização de pessoas jurídicas no âmbito civil e administrativo, ainda sofre resistência de regulamentação em alguns estados.
A lei permite que União, estados e municípios apurem denúncias de empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos e criminalizem, de forma severa, as companhias que cometerem atos ilícitos contra a administração pública.
Levantamento realizado pela Folha mostra que, das 27 unidades da Federação, 19 homologaram a lei e passaram a usá-la. Desse total, em 15 estados foram abertos PAR (Processos Administrativos de Responsabilização). A conclusão de ao menos um processo ocorreu em oito estados.
Para parte dos governos estaduais que a utilizam com frequência, a percepção é que ainda existem barreiras na aplicação. O motivo principal seria a dificuldade de obter os dados do faturamento das empresas para a aplicação de multa.
A lei tem como uma de suas penalidades a cobrança de multas de até 20% do faturamento bruto das empresas. A Receita Federal tem negado passar os dados, alegando sigilo fiscal, e as empresas também têm feito o mesmo em relação ao fornecimento dos dados em alguns locais.
Na avaliação de especialistas, apesar de alguns estados ainda não terem regulamentando a lei, a aplicação tem crescido e mudado o comportamento das empresas. Dizem ainda que, a despeito de algumas barreiras, isso não impede que a lei seja aplicada no país.
A aplicação já atingiu empresas de diferentes setores, como construtoras, fornecedora de material hospitalar, prestadora de serviço de manutenção e concessionárias de rodovias.
Edmar Camata, secretário estadual de Controle e Transparência do Espírito Santo, disse que a maior dificuldade está em obter os dados de faturamento das empresas com a Receita.
No ofício mais recente enviado à controladoria do estado, a Receita alegou sigilo fiscal dos dados e disse que não estaria autorizada a passá-los sem prévia autorização judicial.
“Todas as vezes encaminhamos o ofício, mas a resposta tem mudado desde o segundo semestre de 2020. No início, o órgão demorava para entregar, mas agora parou de fornecer.”
A Corregedoria Geral da Administração do Governo de São Paulo também disse que a Receita tem negado a informação com base em sigilo fiscal. Entretanto, utiliza outros mecanismos para calcular a multa.
“A multa é calculada com base em informações fiscais compartilhadas voluntariamente pelas empresas, em suas defesas. Se elas não apresentam os informativos fiscais para a comissão, a multa é estimada por critérios previstos no decreto federal que regulamenta o assunto”, disse.
A Receita Federal foi procurada, mas não houve resposta até a publicação deste texto.
Eduardo Girão de Arruda, controlador-geral de Mato Grosso do Sul, destacou que, no estado, a dificuldade ocorre também na obtenção de dados para subsidiar a aplicação da multa. As empresas não têm informado seus gastos nem o balanço.
Acrescentou ainda que a lei representa um grande avanço no ordenamento jurídico do país.
“Antes da regulamentação dessa lei, só era punido quem recebia a propina, ou seja, o corrupto. O novo ordenamento fecha essa lacuna e passa a punir e responsabilizar também o corruptor empresarial, resguardando o patrimônio e impedindo que essas empresas continuem a contratar com o poder público.”
Valdir Simão, ex-ministro da CGU (Controladoria-Geral da União) e vice-presidente do IREE (Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa), avalia que a aplicação tem avançado no país, inclusive nos estados.
O que tem faltado ainda, na sua visão, seria a internacionalização da lei em diversos órgãos públicos. Ele explica que a responsabilidade primária de apurar o ilícito é do órgão lesado. A controladoria deve atuar somente quando o órgão não tem condição de tomar providência e em caso de acordo de leniência.
“Eu acredito que a lei pegou. No setor privado há um movimento interessante de busca de aprimoramento do sistema de controle das empresas com receio de receber multas na prática de ilícitos. Portanto, essa dimensão preventiva está funcionando muito bem e a dimensão de repressiva de apuração de sanções também. Algumas sanções importantes já começaram a ser aplicadas pela CGU e em alguns estados”, disse.
Thiago Spercel, sócio do escritório de advocacia Machado Meyer, avalia que a lei mudou o comportamento das empresas. Segundo o advogado, a comunidade empresarial começou a investir em programa de compliance —antes, isso era feito somente por multinacionais.
“As empresas passaram a investir mais em profilaxia e, quando confrontadas num episódio suspeito, mudaram a postura de apenas se defender legalmente e esperar por uma punição. Sabendo que a posição seria pesada acabaram fazendo acordo de leniência.”
Nos acordos de leniência as empresas podem ter atenuadas ou ficar isentas de sanções —o que inclui a aplicação de multa e proibição de fechar contrato com o poder público— desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
Dados da CGU mostram que já ocorreram 12 acordos de leniência em âmbito federal, com compromisso de devolução de mais de R$ 13 bilhões aos cofres públicos.
Valdir Simão acrescenta que não faz sentido a Receita se negar a compartilhar informações alegando sigilo fiscal, mas também não faz sentido deixar de aplicar multa porque não teve acesso aos dados.
“Ainda que não se tenha acesso ao faturamento, o órgão pode utilizar de estimativa para definir a base de cálculo da multa. A fonte originária é a própria empresa, ela tem que fornecer a informação ao órgão sancionador. Um segundo ponto é que os órgãos de informação tributária podem fornecer essa informação, que nos governos seriam as secretarias da Fazenda. E em terceiro lugar cabe ao órgão sancionador estimar o faturamento, existem várias formas de fazer isso.”
Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados e ex-juíza federal no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), compartilha da mesma visão.
Ela acrescenta que a Receita não deveria negar os dados aos estados porque o próprio código tributário, ao tratar do sigilo fiscal, abre exceção para autoridades da administração pública com o objetivo de investigar suposta infração, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo.
“É uma questão estranha dos dois lados. Chama a atenção o fato de a Receita antes fornecer as informações e hoje sustentar quebra de sigilo fiscal. A outra parte é que os estados também podem usar de outros parâmetros para fixação da multa.”
Apesar desses problemas enfrentados pelos estados, a CGU, que também tem o papel de coordenar a rede nacional de corregedorias, afirmou que nunca foi comunicada por elas de que estariam tendo dificuldade de obter os dados dos faturamentos de empresas.
“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão de assessoramento jurídico do Ministério da Economia, já emitiu parecer a esse respeito, informando da possibilidade de compartilhamento dos dados fiscais para fins de instrução de processos administrativos instaurados com base na Lei Anticorrupção”, disse a CGU em nota.