Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Pedro Rogério Castro Godinho decidiu tornar a advocacia um serviço essencial em Salvador enquanto durarem as medidas restritivas de combate à pandemia na cidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB-BA) entrou com um mandato de segurança na Justiça contra a Secretaria de Urbanismo do Município (Sedur), após a interdição de vários escritórios de advocacia no Mundo Plaza, na última sexta-feira (5).
“Cabe ao intérprete restringir o que a norma não restringe, afirmando ser um contrassenso o fato de que o Poder Judiciário não interrompeu suas atividades. Sobre esse ponto, frisa que ao menos parte das atividades, incluindo prazos e audiências, seguem em curso no TJBA, na Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e no Tribunal Regional Eleitoral”, diz um trecho da decisão.
“Pondera que o escritório de advocacia é um espaço privilegiado para o trabalho do advogado, em razão de todo o aparato profissional disponível e não se trata de “espaços de aglomeração”, o que permite a adoção de medidas de distanciamento social e prevenção contra o coronavírus. Salienta que o atendimento presencial, quando necessário, normalmente é precedido de agendamento, evitando contratempos com o fluxo indevido de pessoas e que é plenamente possível a implementação de protocolos de biossegurança no contexto de funcionamento de escritórios de advocacia”, reforça a justificativa do juiz.
O magistrado também estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento por parte da Prefeitura. A suspensão de atividades não essenciais dura até a próxima segunda-feira (15) na capital baiana.