A sessão desta quinta-feira (11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos MunicÃpios (TCM-BA) determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual (MP) contra a Ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercÃcio de 2019. Terezinha terá que pagar uma multa no valor de R$1,5 mil.Â
Os conselheiros determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, A gestora de Malhada de Pedras foi determinada o ressarcimento de R$24.277,05.
O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no prejuÃzo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado. Cabe recurso das decisões