Apenas os serviços essenciais devem funcionar em 36 municÃpios do oeste da Bahia a partir deste sábado (15). Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 20h à s 5h. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, serão publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (15).
As restrições valem até o dia 25 de maio, nos municÃpios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, LuÃs Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, SÃtio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
Nesses 36 municÃpios, fica proibida também a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicÃlio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 25 de maio. Restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicÃlio (delivery), até as 24h.
Já os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar apenas gêneros alimentÃcios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentÃcios ou produtos de limpeza e higiene.
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada MunicÃpio, considerado o tamanho do espaço fÃsico, com o objetivo de evitar aglomerações.
O decreto suspende ainda, a partir da primeira hora de 16 de maio, a circulação e a saÃda, e, a partir da nona hora de 16 de maio, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos 36 municÃpios, até o dia 25 de maio.
Podem circular somente os transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercÃcio de atividade profissional. Outras exceções deverão ser autorizadas pela Agerba ou pelos MunicÃpios.
Ficam suspensas também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, de 15 maio até as 5h de 25 de maio. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Seguem proibidos, nos 36 municÃpios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da PolÃcia Militar e da PolÃcia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos MunicÃpios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.