O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até 15 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (8).
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.
Também fica proibida, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período das 18h de 11 de junho até as 5h de 14 de junho.
A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
Na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a restrição de locomoção noturna será das 20h às 5h, entre a próxima sexta (11) e segunda-feira (14). De terça (8) a quinta-feira (10), o toque de recolher permanece das 22h às 5h. A medida vale para os municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
Ainda na RMS, a venda de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 20h de sexta (11) até as 5h de segunda-feira (14).
A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 22h30 às 5h, de terça-feira (8) a quinta-feira (10). Já de sexta (11) a domingo (13), os meios de transporte metropolitanos não circulam das 20h30 às 5h.
De terça (8) a quinta-feira (10), a circulação de ferry boats será suspensa das 22h30 às 5h. Na sexta-feira (11), os ferrys não circulam das 20h30 às 5h, ficando vedado o funcionamento no sábado (12) e no domingo (13).
As lanchinhas também não devem circular das 22h30 às 5h, de terça (8) a quinta-feira (10). Já entre sexta-feira (11) e domingo (13), as lanchinhas não circulam das 20h30 às 5h, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no sábado (12) e domingo (13).
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 15 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda, até 15 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos.
Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.
Continua vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 15 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.