Os ex-prefeitos de Ibicoara, Haroldo Aguiar e Arnaldo Silva Pires, foram multados em R$ 5 mil (cada um) por denúncias de irregularidades apresentadas pelo Ministério Público do Contas, a partir de apuração do Ministério Público Federal. Em sessão realizada nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas dos MunicÃpios acatou a representação do MPC.
A acusação tem como base as contratações da empresa Mazza Treinamento e Assessoria Administrativa e do escritório Mattos, Brandão e Junqueira Ayres Advogados. O objetivo era o recebimento de precatórios do Fundef – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, antecessor do Fundeb.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, determinou também a rescisão dos contratos, caso ainda estejam vigentes. Para o conselheiro José Alfredo, é irregular a contratação de advogado por inexigibilidade de licitação nos casos de mero cumprimento de decisão. Os precatórios são devidos em ação já com sentença transitada em julgado, faltando apenas o recebimento dos valores.
Em desacordo com o relator, os conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira apresentaram voto divergente, contra a determinação de rescisão dos contratos e também considerando legal a dispensa de licitação para a contratação de serviços advocatÃcios. A maioria dos membros do TCM presentes, contudo, votaram com o entendimento do relator.
A procuradora de contas Aline Paim Rio Branco, que apresentou a representação, defendeu que os atos configuraram burla à obrigatoriedade de realização de procedimentos licitatórios. Também contextou o pagamento dos honorários sem um limite e com recursos do próprio Fundef. Cabe recurso da decisão.