A juíza Márcia Simões Costa, da Vara do Júri e Delitos de Imprensa de Feira de Santana, considerou como “esdrúxulo” o pedido da defesa do médico Geraldo Freitas de Carvalho Junior para aumento do prazo de apresentação de defesa prévia, sob a alegação de que não tinha conhecimento do mandado de citação do réu para juntar a defesa ao processo que foi expedido no último dia 13 de agosto. Geraldo é acusado de matar o colega de profissão Andrade Lopes Santana, em maio deste ano. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8).
Os advogados Eustáquio Neto e Daniel Broeto afirmaram que só tomou ciência da decisão que mandou Geraldo Freitas de Carvalho Junior apresentar defesa quando um dos defensores foi até o presídio para visita-lo e que eles residem e trabalham no estado de Mato Grosso e passaram longo período sem vir até a Bahia e sem ter contato com o cliente. Os advogados solicitaram a renovação do prazo de 10 dias.
Na decisão, a magistrada afirmou que “observa-se pedido esdrúxulo de renovação de prazo para apresentação de defesa preliminar, haja vista que não existe esta previsão na legislação vigente” e determinou a apresentação imediata da defesa.
Em outro trecho da decisão, a juíza ressaltou que caso os advogados não cumpram a decisão no prazo já em curso, o médico Geraldo Freitas de Carvalho Junior deve ser intimado para ter ciência do fato e nomear novo defensor, caso queira, sob pena dos autos serem encaminhados para Defensoria Pública.
O médico Geraldo Freitas de Carvalho Junior é acusado pelo homicídio do também médico Andrade Lopes Santana, de 32 anos. O corpo de Andrade Lopes foi encontrado no Rio Jacuípe, próximo à cidade de São Gonçalo dos Campos, a cerca de 110 km de Salvador. Ele era natural do estado do Acre e morador do município de Araci.