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2 de outubro de 2021
Brasil

Gilmar Mendes, do STF, mantém decisão do CNJ que afastou juiz investigado na operação Faroeste

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, um dos investigados no âmbito da Operação Faroeste. A defesa de Braga recorreu à corte, através de um mandado de segurança, com pedido liminar, para reverter a medida.

Anteriormente, o CNJ avaliou que magistrado, que atuava em Formosa do Rio Preto, na região Oeste, atuou em “manifesta negligência” ao não cumprir com exatidão disposições legais e atos de ofício – além de atuar de forma parcial em ação possessória que envolvia uma área de produção agrícola, “praticando manobras destinadas a beneficiar partes”.

Ele também teria, de acordo com o órgão, baixado portarias para favorecer organização criminosa, e agido em desacordo com o que dispõe o diploma processual em relação às arguições de suspeição, causando prejuízo ao trâmite regular do processo. Há indícios que ele tenha recebido “grandes quantias de dinheiro” para atuar desta maneira.

Após ter julgado procedente uma reclamação disciplinar, o CNJ determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz – que imputa nulidade ao ato.

Sua defesa argumentou que o Corregedor Nacional de Justiça, bem como o plenário do CNJ, incorreu em contradição ao concluir que ele “integrava um sistema de lavagem de recursos ilicitamente obtidos com venda de decisões judiciais”.

Segundo seus representantes, dos denunciados na ação penal referente à Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Braga teria sido o único contra quem o Ministério Público Federal (MPF) não imputou a prática do crime de lavagem de dinheiro.

A defesa do juiz sustentou também que seu afastamento teria sido adotado unicamente com referência a argumentos “abstratos” e “genéricos” a respeito de procedimento que investiga suposto esquema entre magistrados, advogados e pecuaristas para negociar decisões judiciais no contexto de litígios de grandes propriedades rurais.

Mendes, responsável pela relatoria do processo, contudo, refutou tais argumentos em decisão da última quarta-feira (29), e salientou que, “ao menos por ora”, as provas constantes nos autos apontam que o magistrado “integrava um sistema de lavagem de recursos ilicitamente obtidos com venda de decisões judiciais”.

Nesse sentido, para o ministro, há indícios de graves desvios de conduta funcional, o que impõem o aprofundamento das investigações no âmbito do CNJ, por meio do PAD.

“Como se vê, a autoridade dita coatora fundamentou de forma suficiente o afastamento do impetrante, elencando e relacionando atos concretos à atuação do impetrante no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Possessórios da Região Oeste. Não se vislumbra fundamentação deficiente ou contraditória do CNJ”, concluiu.