O Ministério Público da Bahia (MP-BA) se manifestou contrário, nesta quinta-feira (21), ao pedido de liminar feito pela APLB Sindicato, que pede a suspensão do decreto estadual que estabelece o retorno às aulas na rede estadual na última segunda-feira (18). Na ação, a APLB alegava que “a medida viola normas de proteção à Educação, à saúde e à vida de toda a comunidade escolar”.
Na decisão, o Ministério Público argumentou que vem zelando pela garantia do direito à educação, sobretudo em relação ao cumprimento dos critérios e das orientações do Conselho Nacional de Educação estabelecidos, o qual estabelece orientações para a urgência da reabertura das escolas com segurança; a aceleração da vacinação dos profissionais de educação e a adoção de protocolos pedagógicos para o enfrentamento da maior crise educacional já enfrentada no país.
Ainda na limimar, o sindicato alega que não houve qualquer treinamento ou orientação prévia para os servidores públicos da Educação e nem comunicado com orientações para os alunos e suas famílias, com o preparo para o grande desafio que é a retomada das aulas presenciais em tempos de pandemia. A APLB “Em nenhum o decreto estadual aborda medidas como, apresentação do comprovante de vacinação, limitação da ocupação máxima, reafirmação do necessário distanciamento, garantia da ventilação cruzada, dentre outros aspectos”, o que comprova a insegurança sanitária ainda estabelecida pelo contexto da Pandemia”.
O representante do MP-BA justificou que a referida representação apresentada pela APLB Sindicato juntada aos autos não aponta concretamente denúncia de qualquer violação ou ilegalidade ao direito à educação ou o descumprimento dos critérios sanitários estabelecidos.