OAB/ Subseção de Guanambi, emitiu uma nota de repúdio nesta quarta-feira (15), contra o delegado Rhudson Silva Barcelos, da 22ª COORPIN.
A entidade considerou que o Rhudson fez comentários inadequados em coletiva de imprensa quando dava detalhes do crime do duplo feminicídio ocorrido no município.
Ele citou que as roupas que as vítimas usavam chamaram a atenção do criminoso e pediu para que mulheres prestassem mais atenção nas vestes.
Mulheres fizeram protestos na porta da delegacia do município pedindo a saída do delegado do caso. Barcelos foi afastado do caso pela 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (22ª COORPIN).
A conduta do delegado provocou grande repercussão e agitação na população guanambiense e na região.
Nota OAB/Subseção Guanambi
A Diretoria Executiva da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Guanambi-Ba, que alberga volição sobre a categoria aderida na sua circunscrição territorial, cientificada da entrevista, no termo de tempo de 14/12/2021, da Autoridade Policial condutora, a época, do Inquérito Policial para se apurar a autoria do crime que impactou todo a microrregião de Guanambi, quando pesamos que já se viu de tudo, mas uma jabuticaba brota.
Prima facie, na faceta da soberba e no tom jocoso, em passagens das locuções, que não se amoldam na rigorosa impessoalidade, serenidade, discrição, que se exige dos agentes públicos, sobretudo, diante do impacto concentrado em toda comunidade pela brutalidade do crime.
Acalentar, relembrando, não cabe a agente público, que alberga meramente a imposição nas cinéticas de suas funções investigar, colhendo provas, fatos e circunstancias, opinando na materialização de quem acredita ser o sujeito de ter cometido o delito, indicando a adequação do factum a previsão abstrata legiferante do tipo penal, exercer juízo de futurologia acerca de eventual tese de defesa, que seria “furada”, pois o “titio sabe presidir um inquérito” .
A defesa técnica advém de juízo de racionalidade do advogado na preservação das faculdades de seu constituinte, menoscabo a esta, sobretudo por agente publico, no exercício de suas atribuições, rompe com o conjunto de atividades do cargos, no mínimo fraturando a urbanidade, centrada na cooperação, respeito, entre os diversos atores jurídicos que aderem o complexo da práxis da ordem jurídica Pátria. Em nível mediato, desrespeita toda a coletividade, pois a salvaguarda desta, do arbítrio estatal é a Advocacia .
Ainda, incursionar sobre vestes do gênero feminino, insinuando que o eventual libido, que teria motivado o delito, deriva do antecedente, é remanescer com a superestrutura do patriarcado, em que a mulher era tida como objeto, e, não sujeito, mas, “o que veste um estupro é a ignorância herdada de séculos” (Inde Stefania Girardi Rossato) .
Assim, a Diretoria da Subseção da OAB-BA de Guanambi, repudia, com veemência, os silogismos dantes postos, incompatíveis com o comportamento que se exige de agente publico .
GBI-BA, 15/12/2021
Edvard De Castro Costa Junior
Presidente Da Subseção da OAB-Ba em Guanambi