O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nessa sexta-feira (8) um pedido da desembargadora Ligia Ramos para retornar ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ligia foi afastada das atividades por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no curso da Operação Faroeste.
Segundo o Metro 1, a defesa da desembargadora sustenta que não há fundamentação idônea no acórdão do STJ para manter o afastamento da desembargadora, e que a ação penal contra Ligia Ramos “está longe de ser apreciada, pois o feito estaria suspenso há mais de oito meses, sem que a defesa tenha sequer conseguido apresentar sua resposta à acusação”. Alegam ainda que a defesa não teve acesso integral às investigações contra a magistrada e que teriam sido distribuídas a outros relatores.
O STF, no entanto, afirmou que não visualiza “ilegalidade flagrante” na manutenção do afastamento cautelar. “Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, diz o Supremo ao negar a liminar.