O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que os juízes das 1ªs Varas Criminais de cada uma das comarcas do estado julguem, de forma prioritária, os crimes por atos de violência político-partidária praticados entre os dias 30 de setembro e 5 de janeiro de 2023.
A medida do Judiciário é referente ao risco que a violência com motivação político-partidária pode trazer para a democracia e à Constituição. Para o TJ-BA, é caracterizado violência política “toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha como motivação direta ou indireta: I – questões de fundo político, eleitoral ou partidário; II – intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou III – inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Ainda serão julgados os crimes de incitação, apologia ou reunião de pessoas que tenham como propósito, mesmo que indireto, praticar delitos eleitorais.
O Tribunal também afirmou que os inquéritos policiais e as ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos em todos os graus de jurisdição, com ressalvas às prioridades legais.