A Liminar proferida nesta segunda-feira (21), pelo desembargador Marcelo Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derruba a decisão da juÃza Adriana Bastos que suspendeu a eleição.
A magistrada suspendeu o pleito no dia 7 através do pedido formulado pela vereadora Maria Silvia Lilia (União). No último dia 3, o atual presidente Zaqueu Rodrigues (União) foi eleito para um terceiro mandato. O Regimento Interno da Câmara permite a recondução do comando da mesa diretora.
A vereadora que é do mesmo partido não compareceu à votação. Lilia alegou à Justiça que a reeleição dentro da mesma legislatura era inconstitucional e contraria um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse argumento foi acatado pela juÃza local que acabou suspendendo a eleição.
Portanto, no entendimento do desembargador a decisão foi equivocada. Os argumentos apresentados não se sustentam por conta da inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes no controle difuso de constitucionalidade.