Justiça rejeita ação de secretária de Saúde contra cidadão por vídeo em Sebastião Laranjeiras

Juiz da comarca de Palmas de Monte Alto decidiu nesta quinta-feira que a ação movida por Rosilene Alves Campo, secretária de Saúde de Sebastião Laranjeiras, na Bahia, contra o cidadão Gilmar de Paula Ribeiro, é improcedente. Pedido de exclusão de vídeo e indenização por danos morais foi rejeitado.

Rosilene buscava a retirada de um vídeo publicado por Gilmar nas redes sociais e solicitava indenização superior a R$ 50 mil, alegando que o conteúdo teria prejudicado sua imagem e reputação. A decisão foi proferida em 19 de fevereiro pelo juiz Igor Siuves Jorge, que analisou detalhadamente as provas apresentadas.

Magistrado concluiu que não houve ato ilícito por parte do cidadão. No entendimento do juiz, Gilmar exerceu direito constitucional de registrar e divulgar informações de interesse público, sem ferir a honra pessoal da secretária, reforçando a liberdade de expressão e transparência na administração pública.

Gilmar recebeu condução à delegacia no momento da publicação do vídeo, mas comemorou a decisão, afirmando que ela fortalece garantias constitucionais. Para ele, a sentença confirma que cidadãos podem buscar, registrar e divulgar informações sobre atos da administração pública que não sejam sigilosos ou confidenciais.

Juiz também ressaltou que agentes públicos estão sujeitos a críticas legítimas da população, desde que manifestações não ultrapassem limites legais nem ataquem a honra pessoal. A sentença reforça que o direito à transparência e fiscalização social prevalece sobre tentativas de censura indevida.

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