
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) manteve a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 da Prefeitura de Aracatu, no sudoeste da Bahia. A decisão foi assinada pela conselheira Aline Peixoto, que não admitiu o recurso apresentado pela administração municipal. Com isso, o processo licitatório e todos os atos dele decorrentes continuam suspensos.
Segundo o despacho, a Prefeitura protocolou o recurso em 17 de junho para tentar reverter a medida cautelar concedida em abril e homologada pelo plenário do TCM em maio. Ao analisar o pedido, a relatora concluiu que a administração utilizou um instrumento processual inadequado. De acordo com o Regimento Interno da Corte e a Resolução TCM nº 1.455/2022, decisões cautelares devem ser contestadas exclusivamente por meio de agravo.
Além da escolha incorreta da via recursal, a conselheira apontou que o recurso não atendeu aos requisitos legais de forma e de prazo previstos na legislação. Diante das irregularidades identificadas, o TCM declarou a inadmissibilidade do pedido e determinou o arquivamento do processo. A decisão impede, por enquanto, o prosseguimento da licitação questionada.
Enquanto a suspensão permanece em vigor, a Prefeitura de Aracatu ainda pode se manifestar sobre o caso por outros meios previstos na legislação. O despacho foi assinado em Salvador na segunda-feira (6) e publicado no Diário Oficial do TCM nesta terça-feira (7). Até a última atualização desta reportagem, a administração municipal não havia se pronunciado sobre a decisão.