
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Guanambi sem a realização de processo seletivo simplificado. A decisão liminar foi assinada pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada nesta sexta-feira (17).
A medida foi tomada após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) instaurar um Termo de Ocorrência contra o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo. O procedimento apura possíveis irregularidades em contratos temporários firmados pela administração municipal durante o primeiro trimestre de 2026.
Segundo o processo, dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) indicaram que o município realizou 2.132 contratações temporárias entre janeiro e março deste ano sem a divulgação de processo seletivo simplificado ou outro mecanismo público de seleção. O TCM apontou possível descumprimento do artigo 37 da Constituição Federal e da Resolução TCM nº 1.488/2024.
Na decisão, o conselheiro destacou que a continuidade das contratações sem os critérios previstos poderia ampliar a quantidade de vínculos considerados potencialmente irregulares. Por isso, determinou a interrupção de novos contratos feitos sem seleção prévia.
Apesar da suspensão, o TCM decidiu manter os contratos temporários já existentes. A medida levou em consideração que muitos profissionais atuam na área da educação e que uma rescisão imediata poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos.
A decisão não representa uma conclusão definitiva sobre a legalidade dos contratos já firmados. O processo continuará em análise pelo Tribunal. A Prefeitura de Guanambi deverá cumprir a determinação, sob risco de aplicação de multa, representação ao Ministério Público Estadual e outras medidas previstas na legislação.