André Mendonça amplia controle sobre investigação do INSS e decisão gera reação na Polícia Federal

Inicialmente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que todos os atos da investigação sobre as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam anexados imediatamente ao processo sob sua relatoria. A decisão também estabelece que qualquer substituição de integrantes da equipe da Polícia Federal responsável pelo caso deverá ser comunicada previamente ao gabinete do ministro. As medidas foram adotadas durante o andamento das investigações conduzidas pela corporação.

Segundo informações apuradas, a determinação provocou desconforto entre integrantes da Polícia Federal e também da Procuradoria-Geral da República (PGR). Integrantes dos órgãos avaliam que o controle externo das investigações cabe ao Ministério Público, enquanto ao Judiciário compete a supervisão dos atos processuais. Já o ministro entende que, por ser o relator do caso no STF, possui competência para acompanhar de forma direta todas as etapas da apuração.

Conforme pessoas ligadas às investigações, a decisão foi tomada após André Mendonça ser informado sobre mudanças promovidas pela direção da Polícia Federal na equipe responsável pelo inquérito. Entre as alterações estariam a transferência do caso para a Coordenação de Inquéritos em Tribunais Superiores (Cinq), a saída do delegado Guilherme Figueiredo Silva da coordenação dos trabalhos, além da substituição de outro delegado, de um perito e da mudança do local onde a equipe atuava.

Por fim, o despacho determina que depoimentos, perícias e demais diligências sejam enviados ao Supremo de forma imediata, além da apresentação periódica de relatórios sobre o andamento das investigações. Na última semana, a Polícia Federal concluiu o primeiro inquérito da Operação Sem Desconto, com 48 indiciamentos relacionados à Conafer. Entre os investigados estão ex-dirigentes do INSS, o presidente da entidade, um deputado federal e um lobista. A etapa atual da apuração não inclui outros alvos investigados em procedimentos paralelos.

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