Conselho aprova regimento da Casa de Apoio do TFD em Macaúbas

O Conselho Municipal de Saúde de Macaúbas aprovou o Regimento Interno da Casa de Apoio Municipal, unidade destinada ao acolhimento de pacientes atendidos pelo programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A resolução estabelece regras de funcionamento, direitos e deveres dos usuários, além de normas de convivência para garantir mais organização, segurança e qualidade no atendimento às pessoas que precisam se deslocar para outros municípios em busca de consultas, exames e tratamentos especializados.

Segundo o documento, a Casa de Apoio atenderá exclusivamente pacientes encaminhados pelo TFD. Cada usuário poderá permanecer acompanhado por uma pessoa, quando houver autorização. Menores de idade, idosos, pessoas com deficiência e pacientes que necessitem de auxílio permanente deverão estar acompanhados por um responsável legal ou acompanhante autorizado. O regimento também assegura atendimento humanizado, acesso às informações sobre o serviço e o direito de apresentar sugestões, reclamações e denúncias pelos canais oficiais.

Além dos direitos, o regimento define responsabilidades para pacientes e acompanhantes, como preservar o patrimônio público, respeitar funcionários e demais usuários, cumprir os horários estabelecidos e manter a organização dos ambientes. Entre as normas de convivência estão o silêncio entre 22h e 6h, o uso moderado de aparelhos eletrônicos, o retorno à unidade até as 21h, salvo justificativa, e a realização das refeições apenas no refeitório e nos horários definidos pela coordenação.

Ainda, o documento proíbe o consumo de bebidas alcoólicas e drogas, o fumo nas dependências da unidade, a entrada de pessoas não autorizadas, agressões, ameaças, assédio, manifestações político-partidárias e o uso do espaço para encontros íntimos. O período de permanência será, em regra, de até 15 dias, com possibilidade de prorrogação em casos específicos. O descumprimento das normas poderá resultar em advertências, suspensão da hospedagem ou desligamento da Casa de Apoio, desde que a medida não comprometa a continuidade do tratamento do paciente.

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