
Prefeito Fabrício Abrantes sancionou nesta terça-feira (16) a Lei nº 2.077, que institui o programa IPTU Premiado em Brumado. A iniciativa visa incentivar o pagamento regular do imposto, fortalecer a arrecadação municipal e premiar contribuintes adimplentes com sorteios de prêmios.
Conforme a legislação, poderão participar proprietários, titulares ou possuidores de imóveis urbanos cadastrados no sistema imobiliário do município. A condição é estar em dia com o IPTU e sem débitos de exercícios anteriores. Cada inscrição regular gera uma participação nos sorteios, sem alterar base de cálculo, alíquota ou forma de lançamento do imposto.
A lei ainda determina que o valor total da premiação não ultrapasse 5% da arrecadação do IPTU do exercício anterior. Os sorteios deverão ocorrer até 28 de fevereiro do ano seguinte, preferencialmente de forma pública, podendo ser eletrônicos em caso de necessidade. O resultado será registrado em ata e divulgado oficialmente nos canais da Prefeitura.
Critérios de impedimento também foram definidos. Não poderão participar agentes políticos, servidores envolvidos na campanha, imóveis isentos ou imunes, bens públicos e contribuintes em situação irregular. A entrega dos prêmios dependerá da comprovação da adimplência e da apresentação de documentos, com prazo máximo de 30 dias para resgate.