
Tribunal de Justiça da Bahia deferiu o pedido de habilitação para permuta entre magistrados da Bahia e de Minas Gerais. A decisão, assinada pelo desembargador Antonio Maron Aglé Filho, permite o avanço do trâmite administrativo para a troca de jurisdição entre Márcio da Silva Oliveira, do TJ-BA, e Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa, do TJ-MG.
Pedido apresentado pelos magistrados tem respaldo na Constituição Federal, que autoriza a permuta entre juízes de tribunais distintos. O procedimento também segue normas do Conselho Nacional de Justiça e resolução interna do TJ-BA, que estabelecem critérios objetivos para garantir legalidade, transparência e segurança institucional.
Documentação analisada mostrou que ambos cumprem todos os requisitos exigidos. Os juízes comprovaram vitaliciedade, inexistência de processos administrativos disciplinares, ausência de acúmulo de processos fora do prazo legal e inexistência de impedimentos para remoção ou proximidade de aposentadoria compulsória.
Após avaliação dos autos, o relator concluiu que as exigências previstas nas normas do CNJ e do Tribunal baiano foram integralmente atendidas. Com isso, autorizou a habilitação dos magistrados na fase inicial do procedimento, permitindo que o pedido avance dentro do rito administrativo previsto.
Com a decisão, a Secretaria do TJ-BA deverá publicar o ato oficial e abrir prazo de 15 dias para manifestação de eventuais interessados ou apresentação de impugnações. Encerrado esse período, o processo retorna ao relator para análise das próximas etapas.
Apesar do avanço, a decisão não efetiva a permuta de forma imediata. O despacho apenas autoriza a continuidade do trâmite administrativo, que ainda passará por novas análises antes de eventual conclusão da troca de jurisdição entre os tribunais.