
Julgamento marcou o fim da espera por justiça em Aracatu, na Bahia. Jorge Nunes de Sousa foi condenado a 15 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão pelo ataque à ex-esposa, Fabiana Maria de Jesus Souza, esfaqueada enquanto retirava roupas do varal, na presença das filhas pequenas.
Investigação confirmou que Jorge não aceitava o fim do casamento. Crime ocorreu em novembro de 2019 e só não terminou em morte graças à rápida intervenção de testemunhas, que socorreram Fabiana e a levaram ao hospital, onde recebeu atendimento médico urgente, sobrevivendo aos golpes.
Jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime. Rejeitaram a tese de que o acusado agiu sob forte emoção provocada por ofensas da vítima. Determinaram, porém, que o crime foi motivado por motivo torpe, caracterizando tentativa de homicídio qualificado e feminicídio, com aumento pela presença das filhas.
Sentença destacou a gravidade do ato: vítima desarmada, em sua própria casa, atacada por ex-companheiro já conhecido por agressões anteriores. Conduta social e personalidade foram avaliadas como favoráveis, mas culpa se mostrou elevada. Pena-base inicial foi fixada em 18 anos de reclusão, reduzida posteriormente para 17.
Redução de pena levou em conta atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial, e circunstâncias do crime. Considerando tentativa de homicídio, com vítima recebendo múltiplos golpes, inclusive em partes vitais, a pena foi diminuída para 11 anos e quatro meses, antes do aumento por presença das filhas.
Presença das filhas no momento do ataque aumentou a pena em 2/5, tornando-a definitiva em 15 anos, 10 meses e 12 dias. Regime inicial será fechado. Justiça ressaltou que a execução da pena pelo Tribunal do Júri é constitucional, mesmo diante de eventual recurso, respeitando soberania da decisão.
Prisão preventiva do condenado foi mantida. Fugiu para outro estado após o crime e permaneceu foragido por longo período. Decisão considerou que medidas alternativas não seriam suficientes para garantir a lei penal, reforçando a necessidade de proteção da vítima e da sociedade.
Sentença prevê que, após trânsito em julgado, Justiça Eleitoral será comunicada para suspensão dos direitos políticos de Jorge. Nome será lançado no rol de condenados e antecedentes criminais atualizados. Cópia da decisão será entregue à vítima, encerrando formalmente o processo.