
A Justiça da Bahia decidiu rejeitar o pedido de indenização e reembolso de uma idosa de 70 anos contra a Viação Novo Horizonte, após questionamento sobre o uso do benefício de gratuidade previsto no Estatuto do Idoso durante uma viagem intermunicipal entre Brumado e Salvador.
De acordo com o processo, a passageira alegou que não conseguiu utilizar a gratuidade em um serviço leito, optando por comprar a passagem paga. A empresa, por sua vez, apresentou documentos comprovando que havia vagas disponíveis para o transporte convencional, opção que foi recusada pela idosa devido à preferência por assentos mais confortáveis.
Ao avaliar o caso, o juiz concluiu que não houve violação de direitos por parte da empresa e considerou o pedido da passageira improcedente. Além disso, a decisão determinou o pagamento das custas processuais e a suspensão do benefício de gratuidade da idosa por 90 dias.
O caso reforça a necessidade de que o Estatuto do Idoso seja utilizado dentro das regras estabelecidas pelas empresas de transporte, garantindo que o benefício seja respeitado, mas também respeitando as limitações do serviço oferecido.