TJ-BA declara ilegal greve de cuidadores de creche em Brumado e determina retorno imediato


O desembargador Almir Pereira de Jesus determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, declarando o movimento ilegal e abusivo, atendendo a pedido da Prefeitura.

A paralisação havia sido anunciada pelo SINDSEMB, com início previsto para esta quarta-feira (25), por tempo indeterminado, e tinha como pauta principal o enquadramento funcional da categoria, com base na Lei Federal nº 15.326/2026, que trata da valorização de profissionais da educação infantil.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora o direito de greve seja garantido constitucionalmente, ele não é absoluto, especialmente quando envolve serviços essenciais, como a educação. Foram apontadas irregularidades, como a comunicação prévia da greve com menos de 48 horas (quando o mínimo exigido é 72), ausência de esgotamento das negociações e falta de garantias para a manutenção dos serviços durante o movimento.

O Tribunal também observou que a Lei Federal nº 15.326/2026 ainda depende de regulamentação pelos entes federativos, não tendo aplicação imediata.

Diante disso, foi concedida tutela antecipada para suspensão da greve, com retorno imediato dos servidores às funções. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil, além da autorização para desconto dos dias não trabalhados.

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