
O prefeito Bruno Reis sancionou a Lei nº 9.955/2026, que veta a exposição de conteúdos relacionados à identidade de gênero de crianças em escolas municipais e unidades de saúde da capital baiana. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (26).
Proposta é de autoria do vereador Cézar Leite e foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador. Segundo o texto, fica proibida a exibição, distribuição ou afixação de cartazes, panfletos, vídeos e qualquer material que possa “induzir crianças à mudança de sexo ou identidade de gênero”.
Legislação veda conteúdos que promovam ou orientem sobre procedimentos de transição de gênero, como uso de bloqueadores hormonais, hormonioterapia ou cirurgias relacionadas. Também são proibidos materiais que façam referência a esses temas, incluindo imagens, linguagem ou símbolos interpretáveis como estímulo à alteração da identidade de gênero por crianças.
A norma abrange todos os espaços de circulação e permanência do público em escolas e unidades de saúde municipais, como salas de aula, corredores, bibliotecas, pátios, quadras, consultórios, recepções e áreas administrativas.
Fiscalização será realizada por órgãos do Poder Executivo municipal, que poderão adotar medidas administrativas para garantir o cumprimento da lei. Embora o texto não especifique penalidades, prevê a tomada de providências cabíveis em caso de descumprimento, reforçando a responsabilidade das unidades escolares e de saúde em obedecer à nova legislação.
A medida tem gerado debate na cidade, com discussões sobre direitos, educação e saúde infantil, e deverá ser acompanhada de perto pelas instituições públicas e pela sociedade.