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15 de julho de 2016
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Acusado de homicídio consumado e dupla tentativa de homicídio, pega 14 anos de reclusão em regime fechado

Foto Brumado Acontece

Foto Brumado Acontece


Jessé Felismino de Assis, de 37 anos, foi condenado nessa tarde da última quinta-feira, 14, por ter matado Albertino Oliveira da Silva, e tentado contra as vítimas Samuel Menezes da Silva e Elias Souza Menezes, na noite de 09 de outubro de 2012, na Praça Ladislau Clener, em Aracatu. O réu já foi condenado também por roubo e foi preso em 19 de fevereiro de 2013 na cidade de em Jundiaí, Estado de São Paulo, sendo lá preso em flagrante por estar portando ilegalmente um revólver calibre .32, com numeração suprimida. Naquela data foi cumprido o mandado de prisão preventiva, expedido pela Justiça de Brumado. Portanto, desde aquela data ele encontra-se preso pelos motivos narrados nos presentes autos. Após os procedimentos de estilo, nesta data o acusado foi submetido a julgamento. Na primeira série, relativa à vítima Albertino Oliveira da Silva, o Egrégio Tribunal do Júri respondeu afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva, a autoria e o nexo causal. Ao quarto quesito respondeu negativamente, afastando a tese defensiva. Ao quinto quesito respondeu negativamente, afastando a qualificadora relativa a motivo fútil; ao sexto quesito respondeu sim, reconhecendo a qualificadora relativa à dissimulação. Na segunda e na terceira séries, relativas às vítimas Samuel Menezes da Silva e Elias Souza Menezes (cujos quesitos nem deveriam ter sido formulados, pelos motivos abaixo descritos, ou seja, em virtude da vedação da reformatio in pejus), o Egrégio Tribunal do Júri respondeu afirmativamente ao primeiro e segundo quesitos; negou o terceiro, rejeitando o pedido de absolvição; respondeu afirmativamente ao quarto quesito, e negativamente ao quinto quesito, condenado o réu por duas tentativas de homicídio simples. Pelo exposto, considerando que algumas das circunstâncias judiciais, previstas, são desfavoráveis ao condenado, Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Genivaldo Alves Guimarães, fixou a pena base um pouco acima do mínimo legal, quatorze anos de reclusão em regime fechado.