
Violência brutal marcou a noite de 17 de abril de 2021, em Brumado, no sudoeste da Bahia. Um homem foi condenado a 5 anos de prisão após espancar violentamente a ex-companheira dentro da própria casa, deixando a vítima com fraturas no rosto, sequelas na visão e traumas profundos. O júri popular ocorreu no Fórum Doutora Leonor da Silva Abreu nesta terça-feira (31).
Segundo a sentença, o crime ocorreu por volta das 19h30, na residência da vítima, no bairro Urbis III. O agressor invadiu o imóvel e iniciou uma série de socos na cabeça da mulher, que estava cuidando do filho do casal, ainda bebê, quando foi surpreendida pela violência extrema.
Testemunhas relataram que a vítima foi atacada sem chance de defesa. Mesmo após desmaiar, o homem continuou as agressões, intensificando os golpes de forma considerada “selvagem” pela Justiça. O ataque só foi interrompido após gritos de socorro e intervenção de terceiros.
Laudos médicos confirmaram a gravidade das lesões. A mulher sofreu fratura no nariz e na região dos olhos, além de ficar mais de 30 dias incapacitada para atividades normais. Devido às agressões, passou a ter problemas na visão e precisou usar óculos, além de enfrentar dores persistentes.
Investigação apontou que o crime foi motivado por ciúmes. O agressor teria se irritado com a roupa da vítima e com a presença de pessoas na frente da casa. Para a Justiça, o motivo foi considerado fútil diante da violência praticada.
Histórico de agressões também pesou na decisão. Depoimentos indicaram que o homem já havia atacado a vítima outras vezes, inclusive durante a gravidez, além de apresentar comportamento possessivo e ciumento, mantendo vigilância constante sobre a mulher mesmo após a separação.
Julgamento pelo Tribunal do Júri inicialmente analisou a tentativa de feminicídio. No entanto, os jurados entenderam que não houve intenção de matar, o que levou à desclassificação do crime para lesão corporal grave, mantendo a condenação diante das provas.
Decisão judicial destacou ainda que o filho do casal presenciou a agressão, o que agravou a situação do réu. A Justiça considerou a conduta altamente reprovável, ressaltando a violência dentro do ambiente doméstico e a vulnerabilidade da vítima no momento do ataque.
Condenação foi fixada em 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Apesar da pena, o réu poderá recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão. A Justiça também determinou o pagamento das custas processuais.
Caso expõe mais um episódio de violência doméstica que quase terminou em tragédia. A vítima sobreviveu graças ao socorro rápido, mas carrega até hoje as consequências físicas e emocionais da agressão.