19 de agosto de 2016
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Brumado Acontece
Inconformado com o atendimento, ou melhor, o não atendimento prestado pelas agências bancárias da cidade de Brumado, no tocante a abertura de conta de pessoa jurídica, a partir do CNPJ disponibilizado pela Fazenda Nacional, a conta partidária ou conta do candidato como é comumente chamada, o advogado Dr. Jorge Luiz Parish Malaquias Filho que é o representante da coligação Reconstrução passa por Renovação compostas pelas siglas PMDB, PV e REDE encaminhou um ofício ao Ministério Público Local, bem como as instituições financeiras, solicitando que seja cumprida a Resolução Nº 23.463, de 15 de Dezembro de 2015, onde no Art. 11. Dispõe: Os bancos são obrigados a: I – acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção”. Ciente de que as instituições financeiras são cessionárias de serviço público e devem receber e atender questões como esta que são sobretudo, de interesse público relevante, pois é indispensável ao preenchimento de cargo público da mais alta relevância. O Dr. Jorge Luiz Malaquias entrou com uma representação no Ministério Público para que seja tomada devidas providencias, o advogado ainda disse que quase todos os partidos estão tendo essas dificuldades e espera que seja solucionado o problema. Como é do conhecimento de todos, os candidatos que representam as suas agremiações político – partidárias para concorrerem as eleições municipais devem obedecer a determinadas regras eleitorais, sendo a abertura de conta um desses requisitos. “Acredito que tudo seja resolvido com a brevidade necessária, afinal é um direito dos candidatos e uma obrigação das instituições”, declarou o advogado.