PGR pede condenação de desembargadora e juiz do TJ-BA na Operação Faroeste

A Procuradoria-Geral da República pediu ao Superior Tribunal de Justiça a condenação da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e do juiz Sérgio Humberto Sampaio. A acusação aponta recebimento de propina para favorecer decisões judiciais em disputa de terras. O caso integra a Operação Faroeste, deflagrada em 2019, e entrou na fase final para julgamento no STJ.

Segundo a PGR, há provas robustas de que os magistrados receberam vantagens indevidas por meio de cheques, depósitos em dinheiro e até um relógio de luxo. A investigação também cita pagamentos indiretos, como jantares em restaurante japonês em Salvador. A Procuradoria, por outro lado, pediu a absolvição do advogado Márcio Duarte Miranda por falta de provas.

De acordo com a acusação, a desembargadora teria simulado empréstimos familiares para ocultar cerca de R$ 480 mil recebidos. A PGR afirma ainda que valores em espécie foram usados na compra de um imóvel. Entre os itens citados está um relógio Rolex, avaliado em R$ 120 mil, que teria sido dado como presente e apreendido durante buscas.

Já o juiz Sérgio Humberto, segundo a investigação, recebeu cerca de R$ 747 mil em propina por meio de transferências para a conta de um terceiro. A PGR afirma que esse intermediário seria um agricultor em situação de vulnerabilidade. Mensagens e documentos indicariam que o próprio juiz fornecia os dados bancários para os repasses.

Além disso, a Procuradoria relata que um operador do esquema bancava despesas em restaurante japonês para magistrados. Os gastos chegaram a R$ 1,5 milhão, segundo a investigação. Depoimentos apontam que refeições e entregas eram direcionadas a envolvidos, como forma de vantagem indevida dentro do esquema.

Por fim, as defesas contestam as acusações e negam irregularidades. Os advogados da desembargadora afirmam que não há provas concretas de crime. A defesa do juiz não se manifestou. Já o advogado de Márcio Miranda disse que a própria PGR reconheceu a inocência do cliente. Após essa fase, o caso segue para julgamento no STJ.

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