
Em Ibipitanga, a prefeitura analisou um pedido de impugnação ligado à Concorrência Eletrônica nº 001/2026. O processo trata da contratação de empresa para serviços técnicos nas áreas de engenharia, arquitetura e gestão de convênios. A solicitação foi apresentada dentro do prazo por uma participante. O questionamento apontava possíveis irregularidades em exigências do edital.
Segundo a administração municipal, o pedido citava critérios considerados restritivos. Entre os pontos, estava a exigência de registro profissional específico. A empresa também questionou requisitos técnicos previstos no documento. Após análise, a gestão decidiu aceitar parcialmente a impugnação. A medida resultou em ajustes pontuais no edital.
Com isso, a principal mudança permite que profissionais de arquitetura comprovem habilitação por meio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Antes, o edital previa apenas registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. A alteração amplia a participação de profissionais da área. A adequação segue normas específicas de cada categoria envolvida.
Por outro lado, outros itens questionados foram mantidos pela prefeitura. Segundo o município, as exigências técnicas são compatíveis com a complexidade dos serviços. A gestão afirma que os critérios garantem qualidade na execução do contrato. Dessa forma, não houve mudanças em pontos considerados essenciais.
Ainda assim, o processo licitatório segue normalmente sem suspensão. A prefeitura informou que as alterações não comprometem o andamento da concorrência. Também houve atualização nos critérios de avaliação técnica. O objetivo é alinhar as regras às atribuições de cada profissão participante.
Por fim, a decisão foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 23 de abril de 2026. Na prática, a gestão corrigiu parte das regras e manteve a maior parte do edital. A licitação continua em andamento para contratação da empresa responsável. O caso reforça a importância da revisão de editais para garantir competitividade e legalidade.