
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou o trânsito em julgado da ação de esbulho e turbação possessória de número 8000187-86.2022.8.05.0032, encerrando definitivamente o processo na esfera cível. A decisão foi registrada no último dia 11 de maio de 2026 pela Segunda Câmara Cível da Corte baiana. O caso teve relatoria do desembargador Eduardo Afonso Maia Caricchio e envolvia disputa entre a entidade religiosa Floresta Sagrada Alto do Xangô e os réus Ivanildo Rocha da Silva e Arcemiro Feliciano da Silva.
Segundo informações do processo, a ação foi movida pela entidade presidida por Dionata de Jesus Silva. O pedido buscava o reconhecimento de suposta invasão de área atribuída aos réus e a um policial militar citado no caso. No entanto, conforme a decisão da Justiça baiana, não ficou comprovada a alegada invasão da propriedade mencionada na ação possessória. Com o trânsito em julgado, não cabem mais recursos na esfera cível relacionados ao processo.
Além disso, o caso ainda possui desdobramentos na área criminal. Existe uma ação penal em andamento na qual a entidade religiosa mantém a acusação de que teria ocorrido invasão da área discutida judicialmente. Até o momento, não houve decisão definitiva sobre essa parte do processo. As informações sobre a tramitação criminal seguem sob análise da Justiça competente.