STJ bloqueia mudança de R$ 40 milhões em emendas após ação de Otto Filho contra Charles Fernandes

A disputa por mais de R$ 40 milhões em emendas parlamentares ganhou novo capítulo na Bahia após decisão do Superior Tribunal de Justiça. O ex-deputado federal Otto Alencar Filho acionou judicialmente o deputado federal Charles Fernandes e conseguiu uma liminar que suspende qualquer alteração nos recursos previstos no Orçamento da União de 2026. A decisão foi assinada pelo ministro Benedito Gonçalves e trava o remanejamento de R$ 40,2 milhões destinados a municípios baianos.

Segundo o processo, o impasse começou após a renúncia de Otto Alencar Filho à Câmara dos Deputados, em dezembro de 2025, para assumir o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado. Com a saída do parlamentar, Charles Fernandes assumiu a vaga e solicitou acesso ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento para modificar os municípios que receberiam os recursos anteriormente indicados pelo ex-deputado. As emendas já haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional e incluídas na Lei Orçamentária de 2026.

Durante a disputa, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil chegou a emitir parecer favorável às alterações feitas pelo novo parlamentar. Otto Filho, no entanto, alegou ao STJ que houve uso indevido de seu nome no sistema federal e mudança nos destinos das verbas sem autorização. Dados do Portal da Transparência apontam que o ex-deputado acumulou R$ 57,4 milhões em emendas individuais entre 2025 e 2026, incluindo transferências especiais conhecidas como “emendas Pix”.

Nos bastidores, integrantes do PSD avaliam que o caso ampliou o desgaste político entre os dois aliados. Parlamentares da legenda afirmam que houve tentativa de acordo interno para divisão das indicações de recursos, mas a negociação não avançou. Ao conceder a liminar, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que a regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias, usada para justificar as mudanças, só pode ser aplicada em situações específicas de perda definitiva de mandato, como cassação ou falecimento, o que não ocorreu no caso analisado.

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